Fique atento!
O código de defesa do consumidor veda a comercialização de argamassas colantes em não conformidade com as Normas da ABNT
Argamassas Colantes que não atendem às normas técnicas da ABNT não podem ser oferecidas ao mercado, nos termos da Lei 8078/90 (art. 39 do Código de Defesa do Consumidor).
A comercialização de produto viciado (não conforme) é prática ilícita que expõe os responsáveis a diversas sanções a serem aplicadas pelas autoridades competentes, que podem ir desde multa, suspensão das atividades empresariais e mesmo, em alguns casos,responsabilização criminal.
Os fabricantes, revendedores e construtores podem ser responsáveis solidários nas punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A melhor defesa é a prevenção.
O código de defesa do consumidor veda a comercialização de argamassas colantes em não conformidade com as Normas da ABNT